LEI Nº 15.778, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Denomina de
Rodovia Prefeito Cláudio Amorim, o trecho que liga a PE-126 até o distrito de
Igarapeba no Município de São Benedito do Sul.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Prefeito Cláudio Amorim, o trecho viário que liga a PE-126 até o Distrito de
Igarapeba, Município de São Benedito do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.