Texto Original



LEI Nº 15.782, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 27 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de janeiro realizar-se-á a Semana Estadual Estudantil de Artes de Sertânia.)

 

Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estudantil de Artes de Sertânia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estudantil de Artes de Sertânia, realizada, anualmente, no mês de janeiro, no Município de Sertânia.

 

Art. 2º Os dias da Semana Estudantil de Artes de Sertânia não serão considerados feriados civis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.