LEI Nº 15.784, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 340 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de
Conscientização da Microcefalia.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da
Microcefalia e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da
Microcefalia, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de
outubro.
Art. 2º A sociedade civil poderá
promover debates e eventos a fim de estimular a conscientização, e informar as
consequências na saúde dos bebês em gestação, especialmente, em épocas de
surto, estabelecendo um marco para abordagem da doença, divulgando políticas
públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Art. 3º As datas em que ocorram a Semana
de Conscientização da Microcefalia não serão consideradas feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.