Texto Original



LEI Nº 15.785, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

Declara de utilidade pública o Instituto de Assistência Social Dom Campelo - IASDOC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o Instituto de Assistência Social Dom Campelo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tombado sob o nº 14.432.370/0001-02, com sede à Rua Artur Lício, nº 221, Bairro do Pina, Município do Recife, PE, CEP 51.011-150.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.