Texto Original



LEI Nº 15.790, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 63 da Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 63..............................................................................................................

 

I - financiamento às Instituições públicas e privadas, para a realização de projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços, inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, destinados ao interesse público e manutenção dos Órgãos Executores e Gestores de Recursos Hídricos do Estado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.