LEI
Nº 15.802, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu
patrimônio, sito à Rua Cesário Aragão, 226, Bairro de São Cristóvão, no
Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de
Instalação de Ambulatório Médico Especializado à Saúde da Mulher (AME-MULHER).
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por
perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA
MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS