LEI
Nº 15.803, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
exercício de 2016, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício
de 2016, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos, crédito especial no valor de até R$ 1.482.500,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), especificado no Anexo I,
conforme descrição da programação anual de trabalho:
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR
PROGRAMA: 0925 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO
Tipo do Programa: Finalístico
(Interinstitucional).
Objetivo: Melhorar a infraestrutura
turística do Estado.
Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio à
Gestão do Setor Turístico do Estado.
Finalidade: Melhorar a qualidade e a
efetividade da gestão do setor turístico do Estado, otimizando o funcionamento
das instituições atuantes nesta área, com vistas a prestar um melhor
atendimento à população demandante deste serviço.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às
disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE
AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio
à Gestão do Setor Turístico do Estado 1.482.500,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
0101 1.482.500,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 1.482.500,00
___________________________________________________________________________
ANEXO II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE
2016 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE
VALOR
21000
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 - Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR
Atividade: 23.122.0940.4357
Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco 1.482.500,00
S/A - EMPETUR
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 0101
1.482.500,00
______________________________________________________________________________________________
TOTAL
1.482.500,00
______________________________________________________________________________________________