Texto Anotado



LEI Nº 15.807, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 389 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de dezembro: Dia Estadual do Engenheiro Civil.)

 

Inclui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Engenheiro Civil e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, Dia Estadual do Engenheiro Civil, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de dezembro.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Engenheiro Civil não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.