LEI Nº 15.807, DE 16 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 389 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 11 de dezembro: Dia Estadual do Engenheiro Civil.)
Inclui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Engenheiro
Civil e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, Dia Estadual do Engenheiro Civil, a ser
realizado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Engenheiro
Civil não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI
- PTB.