Texto Índice



LEI Nº 15.809, DE 17 DE MAIO DE 2016.

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................arts. 1º e 2º

 

Seção I – Definições............................................................................................................art. 3º

 

Seção II - Salvaguardas Sociais e Ambientais da Política Estadual de PSA.......................art. 4º

 

CAPÍTULO II - ARRANJO INSTITUCIONAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE PSA............................................................................................................................arts. 5º  a 7º

 

CAPÍTULO III - INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE PSA...................art. 8º

 

Seção I - Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais................................art. 9º

 

Subseção I - Dos Subprogramas de Pagamento por Serviços Ambientais................arts. 10 a 14

 

Subseção II - Dos Requisitos de Elegibilidade ao Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais..................................................................................................arts. 15 e 16

 

Subseção III - Dos Requisitos Mínimos para os Contratos de Pagamento por Serviços Ambientais..........................................................................................................................art. 17

 

Seção II - Cadastro Estadual de Áreas Prioritárias para PSA.............................................art. 18

 

Seção III - Inventário do Capital Natural do Estado...........................................................art. 19

 

Seção IV - Sistema Estadual de Informações sobre PSA...................................................art. 20

 

CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA.......arts. 21 a 24

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................arts. 25 a 28

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.