Texto Original



LEI Nº 15.811, DE 23 DE MAIO DE 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Anual do Estado relativo ao exercício de 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração, crédito Especial no valor de até R$ 35.812.000,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e doze mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

 

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 - Secretaria de Administração - Administração Direta

 

PROGRAMA: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PEPP

 

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado (Interinstitucional, Multissetorial)

 

Objetivo: Promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.

 

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs 

 

Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão das PPPs, assegurando a adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

12000  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 – Secretaria de Administração - Administração Direta

 

Atividade:

04.122.0361.1549

-

Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs

 

35.812.000,00

 

3.3.67.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

14.812.000,00

 

4.4.67.00

-

Investimentos

0119

21.000.000,00

 

 

TOTAL

 

35.812.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

11000  GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 – Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta

 

Atividade:

04.122.0361.4675

-

Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP

 

35.812.000,00

 

3.3.67.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

14.812.000,00

 

4.4.67.00

-

Investimentos

0119

21.000.000,00

 

 

TOTAL

 

35.812.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.