LEI Nº 15.812, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Denomina de
Terminal Rodoviário Zizina Andrada Araújo, o Terminal Rodoviário Estadual
localizado no Município de Serra Talhada.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário
Zizina Andrada Araújo, o Terminal Rodoviário Estadual localizado no Município
de Serra Talhada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.