LEI Nº 15.835, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a celebrar termo de permissão de uso, com encargos, da
área que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a permitir o uso de imóvel de sua
propriedade, compreendendo uma área de 71.821,00 m², situada no Morro do Peludo, na Vila de Ouro Preto, no Município de Olinda, neste
Estado, registrado sob o nº 951 no Cadastro Imobiliário Estadual, pelo prazo
máximo de 4 (quatro) anos, a TV Globo de Recife Ltda., denominada “Rede Globo
Nordeste”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
27.865.757/0023-00.
Parágrafo
único. A permissão de uso de que trata o caput será celebrada mediante
termo de permissão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art.
2º A permissão de uso, de que trata o art. 1º, será com encargos e destinada à
execução de todos os estudos e obras necessários à estabilização do Morro do
Peludo e sua respectiva preservação, através de serviços técnicos e
comunitários.
Art.
3º A permissionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento
respectivo, a dar destinação devida ao bem permitido sob pena de rescisão
contratual.
Art.
4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata a presente Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS