Texto Original



LEI Nº 15.835, DE 9 DE JUNHO DE 2016.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar termo de permissão de uso, com encargos, da área que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a permitir o uso de imóvel de sua propriedade, compreendendo uma área de 71.821,00 m², situada no Morro do Peludo, na Vila de Ouro Preto, no Município de Olinda, neste Estado, registrado sob o nº 951 no Cadastro Imobiliário Estadual, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a TV Globo de Recife Ltda., denominada “Rede Globo Nordeste”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.865.757/0023-00.

 

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o caput será celebrada mediante termo de permissão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A permissão de uso, de que trata o art. 1º, será com encargos e destinada à execução de todos os estudos e obras necessários à estabilização do Morro do Peludo e sua respectiva preservação, através de serviços técnicos e comunitários.

 

Art. 3º A permissionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento respectivo, a dar destinação devida ao bem permitido sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata a presente Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.