LEI Nº 15.836, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a
gestão da Arena Pernambuco pela EMPETUR - Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a EMPETUR - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos autorizada a promover, mediante convênio, a administração, manutenção,
conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários e
mobiliários que compõem a Arena Pernambuco, após a extinção do contrato de
concessão administrativa CGPE nº 01/2010.
§ 1º O convênio
previsto no caput, a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco, por
intermédio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, e a EMPETUR, disporá
sobre transferência de recursos, possibilidade de contratação direta de
fornecedores em geral em caráter emergencial, bem assim cessão de pessoal à
EMPETUR, entre outras medidas essenciais à gestão eficiente do equipamento.
§ 2º A
administração direta da Arena Pernambuco, de que trata o caput, dar-se-á
em caráter transitório, até que haja a transferência da sua exploração
econômica à iniciativa privada, mediante licitação.
Art. 2º Para
atender a finalidade prevista no art. 1º, ficam criados, no Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos
comissionados constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Os cargos comissionados
criados nesta Lei serão extintos após o encerramento da administração direta da
Arena Pernambuco, nos termos do § 2º do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STAFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior-1
|
DAS-1
|
01
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior-2
|
DAS-2
|
04
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior-4
|
DAS-4
|
11
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior-5
|
DAS-5
|
07
|
Cargo
de Assessoramento-2
|
CAS-2
|
02
|
Cargo
de Assessoramento-3
|
CAS-3
|
01
|
TOTAL
|
-
|
26
|