LEI Nº 15.837, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Altera
dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de
dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 13.536, de
8 de setembro de 2008, pela Lei nº 13.134, de 14 de
novembro de 2006, pela Lei nº 14.031, de 31 de
março de 2010, pela Lei nº 14.872, de 11 de
dezembro de 2012, pela Lei nº 15.357, de 18 de
agosto de 2014, e pela Lei nº 15.595, de 29 de
setembro de 2015, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço
saber que, a Assembleia legislativa aprovou, o governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura dos Órgãos
de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos
do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
Carreiras de Apoio
Técnico-Administrativo
Quadro Permanente
CARGO
|
ÁREA
|
ANALISTA
MINISTERIAL
|
ADMINISTRATIVA,
ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA.
ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO,
PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL.
|
TÉCNICO
MINISTERIAL
|
ADMINISTRATIVA,
CONTABILIDADE, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA,
TRANSPORTE.
|
ANEXO III
Quantidade de Cargos
Analista Ministerial
|
230
|
Analista Ministerial Suplementar
|
2
|
Técnico Ministerial
|
442
|
Técnico Ministerial Suplementar
|
26
|
”
Art. 2 A eficácia do disposto nesta Lei
fica condicionada ao atendimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e
das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife 10 de
junho do ano de 2016, 200º da Revolução Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente