LEI
Nº 15.844, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Altera o inciso
XIII do art. 1º da Lei 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O inciso XIII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“XIII
- Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar ações
que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de
Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o
plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais;
coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação
orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias
e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo,
desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos
projetos estratégicos do Governo do Estado; coordenar, conjuntamente com a
Secretaria da Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos,
promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e
internacionais de financiamento; e promover parcerias com os municípios,
apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o
desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais
para identificação de oportunidades de financiamento;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS