LEI Nº 15.847, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 59 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 13 de março: Dia Estadual do Rotaract Club.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Rotaract Club
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Rotaract Club, a ser
comemorado, anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2º A sociedade civil poderá
promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades,
campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do Dia Estadual do
Rotaract Club.
Art. 3º O Dia Estadual do Rotaract Club
não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de
junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.