Texto Anotado



LEI Nº 15.847, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 59 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 13 de março: Dia Estadual do Rotaract Club.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Rotaract Club e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Rotaract Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

 

Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do Dia Estadual do Rotaract Club.

 

Art. 3º O Dia Estadual do Rotaract Club não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.