LEI
Nº 15.850, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui
o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.13
.............................................................................................................
...........................................................................................................................
§
3º Será reservado 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para
concessão e pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental aos
servidores, empregados e agentes públicos comissionados que exerçam suas
atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH (AC)
§
4º A regulamentação e os critérios para a concessão do auxílio de que trata o §
3º serão definidos em decreto.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÉRGIO LUÍS DA
CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO
CÉSAR CAÚLA REIS