Texto Original



LEI Nº 15.850, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

 

Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.13 .............................................................................................................

...........................................................................................................................

 

§ 3º Será reservado 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental aos servidores, empregados e agentes públicos comissionados que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH (AC)

 

§ 4º A regulamentação e os critérios para a concessão do auxílio de que trata o § 3º serão definidos em decreto.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DA CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.