Texto Anotado



LEI Nº 15.861, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 133 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de maio: Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.