LEI Nº 15.861,
DE 30 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXVI
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 133 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de
maio: Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Presença
Africana em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da
Presença Africana em Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de
maio.
Art. 2º O Dia
Estadual da Presença Africana em Pernambuco não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD.