LEI Nº 15.867, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A -
AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de Goiana, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, sociedade de economia
mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com endereço na
Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua propriedade,
situados no Município de Goiana, neste Estado:
I
- área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois
mil, setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico,
situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana,
sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de
utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824, registrada do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do
Anexo I;
II
- área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três
metros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade
pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de
2005, individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato
de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e
III
- área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada
após a declaração de utilidade pública através do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823,
do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo III.
§
1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse
e da propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a
ocupação de empreendimentos econômicos nos locais, fomentando a Região de
Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 4 (quatro) anos, a
partir da assinatura das escrituras públicas de doação.
§
2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a resolução
da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a propriedade do
Estado de Pernambuco.
Art.
2º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 14.723, de 4 de
julho de 2012, o art. 2º da Lei nº 14.406, de 22 de
setembro de 2011, e o art. 2º da Lei nº 14.935, de
12 de abril de 2013.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 08
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 13,27
ha ou 132.724,36 m2
Partindo do
Ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte,
localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no
sentido Nordeste com a orientação do azimute 52°52’41’’, tomando-se uma
distância de 399,1892 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 7 de
propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM
281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
99°00’13” e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o ponto “P219” de
Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°04’20” e com uma distância de 109,9219 metros,
encontramos o ponto “E21” de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e
9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°00’20” e com uma
distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto “P222” de Coordenadas UTM
282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°17’09” e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto “P223” de
Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 142°08’19” e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos
o ponto “P224” de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°27’44” e com uma distância de 17,8666
metros, encontramos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262
m Norte. Do ponto “P217A” ao ponto “P224A” a área confronta-se ao Leste com as
Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P224A” com um ângulo interno
de 137°50’55” e uma distância de 603,3694 metros encontramos o ponto “P224B” de
Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, confrontando-se
ao Sul com a Gleba 9 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno
de 55°31’18” e uma distância de 14,5451 metros encontramos o ponto “M24” de
Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 178°54’52” e uma distância de 194,7123 metros encontramos o
ponto “M24A” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 181°59’24” e uma distância de 18,0575 metros
encontramos o ponto “M24B” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e
9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°58’49” e uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M25A” de Coordenadas UTM
281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°28’14” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25B” de
Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°57’40” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o
ponto “M25C” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°56’35” e uma distância de 13,2729 metros
encontramos o ponto “M25D” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e
9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°55’32” e uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25E” de Coordenadas UTM
281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°51’24” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “P217B” de
Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°47’20” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o
ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte
ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do ponto “P224B” ao ponto
“M26A” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas
Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69.
Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um
perímetro com 1.599,32 metros, que possui um ângulo de fechamento de 98°49’52”
e uma área total de 132.724,36m2 (cento e trinta e dois mil
setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete hectares), com
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26A” ao
ponto “P217A” com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do
ponto “P224A” ao “P224B” com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste:
Limita-se do ponto “P217A” ao ponto “P224A” com terras do Engenho Jacaré; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” com o acesso viário interno
projetado.
ANEXO
II
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 14
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6,70
ha ou 66.993,00 m2
Partindo
do ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m
Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno projetado,
seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°29’55”, tomando-se
uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de Coordenadas
UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 169°47’25” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B”
de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto “M14A” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros
encontramos o ponto “M14B” de Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e
9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM
281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
259°47’27” e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “M16A” de
Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A”
ao ponto “M16A” a área confronta-se ao Leste com o acesso viário interno
projetado. Do ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância
de 399,5951 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.648,3931
m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°41’52” e
uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M17B” de Coordenadas UTM
281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
167°23’44” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M18A” de
Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°05’56” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o
ponto “M19A” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros
encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e
9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM
281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M21A” de
Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Do ponto “M16A”
ao ponto “M21A” a área confronta-se ao Sul com o acesso viário interno
projetado. Do ponto “M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma distância
de 6,8267 metros encontramos o ponto “1C” de Coordenadas UTM 281.618,1884 m
Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 13 de
propriedade da AD DIPER. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°27’10” e uma
distância de 81,2120 metros encontramos o ponto “P292” de Coordenadas UTM
281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros encontramos o ponto “P293” de
Coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 174°36’16” e uma distância de 10,3438 metros encontramos o ponto
“P294” de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 167°52’04” e uma distância de 70,3522 metros
encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e
9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao
Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22” com um ângulo
interno de 126°28’39” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o
Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte,
confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER ponto inicial
da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.260,97 metros,
um ângulo de fechamento de 81°39’46” e uma área total de 66.993,00m2
(sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados),
correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os seguintes
limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto “M22” ao ponto “M12A”
com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto “M16A” ao
“M21A” com o acesso viário interno projetado e do ponto “M21A” ao “1C” com a
Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto “M12A” ao
ponto “M16A” com o acesso viário interno projetado; ao Oeste : limita-se do
ponto “1C” ao ponto “M22” com a área remanescente do Engenho Jacaré.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 7
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área:
4,46 ha ou 44.630,20 m2
Partindo
do Ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m
Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado,
seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°07’23’’, tomando-se
uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 6 de
propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto “P213A” de Coordenadas UTM
281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
78°34’14” e com uma distância de 129,6044 metros encontramos o ponto “P217” de
Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°36’13” e com uma distância de 10,0553 metros, encontramos
o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m
Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A” a área confronta-se ao Leste com as
Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P217A” com um ângulo interno
de 81°04’15” e uma distância de 399,1892 metros encontramos o ponto “M26A” de
Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se
ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno
de 83°40’52” e uma distância de 10,1416 metros encontramos o ponto “M26B” de
Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°51’30” e uma distância de 15,7998 metros encontramos o
ponto “M26C” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°26’28” e uma distância de 15,4290 metros
encontramos o ponto “M26D” de Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e
9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°14’03” e uma
distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “M26E” de Coordenadas UTM
281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°10’27” e uma distância de 14,8902 metros encontramos o ponto “M26F” de
Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°10’02” e uma distância de 13,8458 metros encontramos o
ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte
ponto inicial da presente descrição confrontando-se do ponto “M26A” ao ponto
“M26G” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de
coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como
datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente
descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de
88°11’56” e uma área total de 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil
seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
correspondente a 4,46ha (quatro vírgula quarenta e seis hectares), com os
seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26G” ao
ponto “P213A” com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do
ponto “P217A” ao “M26A” com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste:
Limita-se do ponto “P213A” ao ponto “P217A” com terras do Engenho Jacaré; Ao
Oeste: limita-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” com o acesso viário interno
projetado.