LEI
Nº 15.877, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Autoriza a
concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a conceder subvenção social no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Arqueológico,
Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 11.005.394/0001-97, com endereço à Rua do Hospício, nº 130, Bairro da Boa
Vista, Recife, neste Estado.
Art. 2º A subvenção social de que trata
o art. 1º deverá destinar-se à realização da programação dos eventos
comemorativos ao bicentenário da Revolução Republicana de 1817, composta por
palestras, exposições, edição de revista comemorativa, criação de medalha
comemorativa e de selo comemorativo e restauração de peças e artefatos
históricos ligados à Revolução.
Art. 3º Como condição para a efetiva
concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado
convênio entre o Estado de Pernambuco e a entidade, no qual sejam estipuladas
as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem
cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá
prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada
no convênio a que se refere o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELINO
GRANJA DE MENESES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS