LEI Nº 15.903,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXXV
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 177 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 26 de
junho: Dia Estadual do Gestor Governamental.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Gestor
Governamental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do
Gestor Governamental, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º Para os
fins do disposto nesta Lei, considera-se Gestor Governamental os integrantes
das carreiras disciplinadas nas Leis Complementares nºs
117, de 2008, 118, de 2008 e 119,
de 2008.
Art. 3º O Dia
Estadual do Gestor Governamental não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSD.