LEI Nº 15.904,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXXVI
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 69 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 31 de
março: Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Dedicado as Mulheres
que Mudaram a História de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Dedicado as
Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no
dia 31 de março.
Art. 2º O Dia
dedicado as Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco, não será considerado
feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.