LEI
Nº 15.906, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com
encargo, de área de terra que indica localizada no Município de Paulista.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a celebrar Concessão de
Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com a
entidade organizadora Centro de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento Feminista -
CEFEMINISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.823.783/0001-20, de imóvel
de propriedade do Estado de Pernambuco, denominado Lote B1, situado na Avenida
E, localizada no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, com área
total de 39.639,33m², conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo
único. A Concessão de Direito Real de Uso - CDRU será realizada para a
construção de empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa renda,
pelo Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.
Art.
2º O terreno de que trata o art. 1º terá suas edificações custeadas através de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, pelo Programa Minha Casa Minha
Vida, sem prejuízo da aplicação das demais normas regentes desse Programa e do
Sistema Financeiro de Habitação.
Art.
3º A celebração da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU com a entidade
organizadora selecionada pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - PMCMV-E,
a que se refere o art. 1º, tem como encargo a destinação das unidades
habitacionais aos beneficiários finais selecionados por meio dos requisitos do
programa, mediante celebração de nova CDRU entre o Estado de Pernambuco e os
beneficiários das unidades habitacionais.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Imóvel:
Lote B1 - Desmembrado da Área "B"
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Matrícula
da Área “B”: 61.112
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Área
Total: 39.639,33 m²
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Perímetro:
885,14m
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Sistema
Geodésico de Referência: SAD 69
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Área,
distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
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Coordenadas
Geográficas do Vértice P08 - Latitude: -7°55'22.08"; Longitude: -34°50'49.98"
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Localização
do Imóvel: Avenida "E", s/nº, Maranguape II - Paulista
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Perímetro
e Confrontações:
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LADOS
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AZIMUTES
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DISTÂNCIAS (m)
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COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 M
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ESTE
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NORTE
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CONFRONTANTES
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P08 - P09
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147°22'37"
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130,04
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296.366,38
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9.123.784,04
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Área
Remanescente
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P09 - P05
|
237°22'37"
|
337,40
|
296.436,48
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9.123.674,52
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Área
"C"
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P05 - P07
|
353°59'27"
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145,45
|
296.152,31
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9.123.492,62
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Avenida
"E"
|
P07 - P08
|
057°22'37"
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272,24
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296.137,08
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9.123.637,27
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Área
Remanescente
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