Texto Original



 

LEI Nº 15.906, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, de área de terra que indica localizada no Município de Paulista.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com a entidade organizadora Centro de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento Feminista - CEFEMINISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.823.783/0001-20, de imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, denominado Lote B1, situado na Avenida E, localizada no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, com área total de 39.639,33m², conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso - CDRU será realizada para a construção de empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa renda, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.

 

Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º terá suas edificações custeadas através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sem prejuízo da aplicação das demais normas regentes desse Programa e do Sistema Financeiro de Habitação.

 

Art. 3º A celebração da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU com a entidade organizadora selecionada pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - PMCMV-E, a que se refere o art. 1º, tem como encargo a destinação das unidades habitacionais aos beneficiários finais selecionados por meio dos requisitos do programa, mediante celebração de nova CDRU entre o Estado de Pernambuco e os beneficiários das unidades habitacionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imóvel: Lote B1 - Desmembrado da Área "B"

Matrícula da Área “B”: 61.112

 

 

 

 

 

 

Área Total: 39.639,33 m²

Perímetro: 885,14m

 

 

 

 

 

 

 

Sistema Geodésico de Referência: SAD 69

 

 

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

 

Coordenadas Geográficas do Vértice P08 - Latitude: -7°55'22.08"; Longitude: -34°50'49.98"

 

 

 

 

 

 

Localização do Imóvel: Avenida "E", s/nº, Maranguape II - Paulista

 

Perímetro e Confrontações:

 

 

 

 

 

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 M

ESTE

NORTE

CONFRONTANTES

P08 - P09

147°22'37"

130,04

        296.366,38

        9.123.784,04

Área Remanescente

P09 - P05

237°22'37"

337,40

        296.436,48

        9.123.674,52

Área "C"

P05 - P07

353°59'27"

145,45

        296.152,31

        9.123.492,62

Avenida "E"

P07 - P08

057°22'37"

272,24

        296.137,08

        9.123.637,27

Área Remanescente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.