LEI Nº 15.910,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara
de Utilidade Pública a Fundação Evangélica do Vale do São Francisco - FEVASF, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada Entidade de Utilidade Pública a Fundação Evangélica do Vale do São
Francisco - FEVASF, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob o nº 03.433.081/0001-01, sediada no Município de
Petrolina, Vale do São Francisco.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.