LEI Nº 15.931, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2016.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a alienar os bens imóveis discriminados, conforme Memorial
Descritivo constante no Anexo Único.
Parágrafo único. As alienações de que
trata o caput devem ser necessariamente precedidas de avaliação e
realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos
arts. 17, 18 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a
alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados a
atender despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos
recursos arrecadados, devem ter preferência a execução de projetos voltados
para a:
I - aquisição ou construção de bens
imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação
de bens imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e
ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis
públicos; e
IV - regularização fundiária de bens
imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Os
11 (onze) imóveis abaixo relacionados estão localizados no Edifício AIP,
situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.
Limites
e confrontantes do Edifício AIP:
Frente:
Leito da Avenida Dantas Barreto,
Lateral
Esquerda: Imóvel nº 564 da Avenida Dantas Barreto,
Lateral
Direita: Imóvel nº 30 da Praça Nossa Senhora do Carmo,
Fundos:
Área pertencente à Municipalidade do Recife.
1.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.593, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, sala
comercial localizada no pavimento térreo do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
2.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.594, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto
de nº 901, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
3.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.595, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de
nº 902, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas
Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
4.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.596, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto
de nº 903, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
5.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.597, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto
de nº 904, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
6.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula
nº 47.598, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 1001,
localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto,
nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
7.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.599, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto
de nº 1002, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
8.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.600, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto
de nº 1003, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;
9.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.601, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto
de nº 1004, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida
Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.
10.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.602, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, unidade
autônoma localizada no 11º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas
Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE; e
11.
Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a
matrícula nº 47.603, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, unidade
autônoma localizada no 12º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas
Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.