Texto Original



LEI Nº 15.931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados, conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único.

 

Parágrafo único. As alienações de que trata o caput devem ser necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados a atender despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.

 

Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência a execução de projetos voltados para a:

 

I - aquisição ou construção de bens imóveis;

 

II - reforma, recuperação ou ampliação de bens imóveis públicos;

 

III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e

 

IV - regularização fundiária de bens imóveis públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Os 11 (onze) imóveis abaixo relacionados estão localizados no Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.

 

Limites e confrontantes do Edifício AIP:

Frente: Leito da Avenida Dantas Barreto,

Lateral Esquerda: Imóvel nº 564 da Avenida Dantas Barreto,

Lateral Direita: Imóvel nº 30 da Praça Nossa Senhora do Carmo,

Fundos: Área pertencente à Municipalidade do Recife.

 

1. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.593, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, sala comercial localizada no pavimento térreo do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

2. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.594, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 901, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

3. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.595, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 902, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

4. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.596, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 903, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

5. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.597, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 904, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

6. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.598, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 1001, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

7. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.599, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 1002, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

8. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.600, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 1003, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE;

 

9. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.601, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, conjunto de nº 1004, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.

 

10. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.602, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, unidade autônoma localizada no 11º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE; e

 

11. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.603, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25 de março de 1987, unidade autônoma localizada no 12º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.