LEI Nº 15.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2016.
Declara de
Utilidade Pública à Associação PODE - Portadores de Direitos Especiais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Entidade de
Utilidade Pública a Associação PODE - Portadores de Direitos Especiais,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número
06698790/0001-07, com sede à Rua da Cachoeira, s/n, CEP: 55.200-000, Município
de Pesqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.