Texto Original



LEI Nº 15.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Declara de Utilidade Pública à Associação PODE - Portadores de Direitos Especiais.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação PODE - Portadores de Direitos Especiais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 06698790/0001-07, com sede à Rua da Cachoeira, s/n, CEP: 55.200-000, Município de Pesqueira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.