LEI Nº 15.941, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2016.
Revoga a Lei nº 13.473, de 20 de junho de 2008, que concede
crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou produtor de gipsita,
gesso e seus derivados, na prestação de serviço de transporte rodoviário
interestadual de cargas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.473, de 20 de junho de 2008, que dispõe
sobre a concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou
produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de
transporte rodoviário interestadual de cargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias
contados a partir do período fiscal subsequente ao da mencionada publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS