LEI Nº 15.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2016.
Denomina de Ciclovia Camilo Simões o eixo
cicloviário estruturador no trecho compreendido entre o Bairro do Recife e a
Fábrica Tacaruna.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ciclovia Camilo
Simões o eixo cicloviário estruturador no trecho compreendido entre o Bairro do
Recife e a Fábrica Tacaruna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS