LEI
Nº 15.960, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o Anexo I
da Lei
nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre
licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela 8.7 do Anexo I da Lei nº
14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“8.7
Avicultura
|
|
ÁREA CONSTRUÍDA EM (M²)
|
|
Até
3000
|
Acima
de
3.000
a 6.000
|
Acima
de
6.000
a 10.000
|
Acima
de
10.000
a 15.000
|
Acima
de
15.000
|
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
”
|
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS