LEI Nº 15.961, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2016.
Denomina Escola
Normal Estadual Professora Ione de Góes Barros, o Colégio Normal Estadual de
Afogados da Ingazeira.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escola Normal
Estadual Professora Ione de Góes Barros, o Colégio Normal Estadual de Afogados
da Ingazeira, situado à Rua Padre Luiz de Campos Góes, S/N - Centro, CEP
56800-000, Município de Afogados da Ingazeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA - PSB.