Texto Original



LEI Nº 15.964, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Denomina de Rodovia Governador Eduardo Campos o trecho da PE 123, que oferece ligação rodoviária entre o Município de Sanharó ao Distrito de Xucuru, no Município de Belo Jardim, Agreste Pernambucano.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Eduardo Campos, o trecho da PE 123 que oferece ligação rodoviária entre o Município de Sanharó ao Distrito de Xucuru, no Município de Belo Jardim, Agreste Pernambucano, com 23 km de extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.