Texto Anotado



LEI Nº 15.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 238 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 30 de agosto: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 dias do mês de agosto.

 

Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo, ressaltando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a da Esclerose Múltipla.

 

Art. 3º O Dia Estadual da Esclerose Múltipla não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.