LEI Nº 15.974, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2016.
Autoriza o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE a renovar a cessão do direito de
uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
autorizado a renovar a cessão do direito de uso, de que trata a Lei nº 13.168, de 20 de dezembro de 2006, a título
gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel, medindo 180 m2 (cento
e oitenta metros quadrados), situado na Av. Guanabara, s/nº, Centro, Município de Triunfo, neste Estado, em favor do
Serviço Social do Comércio - SESC-PE.
Parágrafo
único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou
contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações
pactuadas.
Art.
2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º dar-se-á exclusivamente ao
funcionamento do Serviço Social do Comércio - SESC-PE, com o objetivo de
explorar e incrementar o potencial turístico e cultural do Município de
Triunfo, neste Estado.
Art.
3º A renovação da cessão de que trata o art. 1º obriga o cessionário a dar a
destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e
uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e
danos.
Art.
4º Após o período de vigência de que trata o art. 3º, a renovação da cessão do
direito de uso do imóvel dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o §
2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS