LEI Nº 15.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2016.
Altera a Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005, que cria
gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - CPRH.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005, passa a
vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Ҥ
3º Os servidores indicados no caput poderão exercer suas funções na
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, sem prejuízo da
percepção da gratificação.” (AC)
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos
efetuados a título da gratificação de que trata o art. 1º até a data da
publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS