LEI Nº 15.992, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública Estadual, o Instituto Social das Medianeiras da Paz, Entidade Religiosa
e Pessoa Jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 10.739.225/0001-18, gestor do Hospital e Maternidade Santa Maria, com
sede à Rua Vereador José Barreto de Alencar, n° 450, Centro, Araripina - PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de
março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL – PSL.