LEI Nº 15.993, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Institui o Bloco
Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira como Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, o Bloco Carnavalesco e Cultural
Caiporas de Pesqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de
março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES – PDT.