Texto Original



LEI Nº 15.993, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

Institui o Bloco Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, o Bloco Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES – PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.