LEI
Nº 16.000, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a
extinção da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA e da Unidade de Gestão do
Programa de Desenvolvimento Sustentável de Enfoque Territorial e
Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas a Unidade de
Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata -
PROMATA, instituída pela Lei nº 12.070, de 28 de
setembro de 2001, código e-Fisco 300.201, e a Unidade de Gestão do Programa
de Desenvolvimento Sustentável de Enfoque Territorial e Transversalidade do
Meio Ambiente - PROMAS, instituída pela Lei nº 14.124,
de 28 de agosto de 2010, código e-Fisco 270.201.
Art. 2º As atividades inerentes à gestão
e execução das ações complementares do PROMATA e do PROMAS ficam sob a responsabilidade
do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Pernambuco - PRORURAL.
Art. 3º O patrimônio das Unidades de
Gestão ora extintas, formado por bens do ativo imobilizado, fica sob o controle
e administração do PRORURAL.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS