Texto Original



LEI Nº 16.000, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

 

Dispõe sobre a extinção da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA e da Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas a Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata - PROMATA, instituída pela Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, código e-Fisco 300.201, e a Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS, instituída pela Lei nº 14.124, de 28 de agosto de 2010, código e-Fisco 270.201.

 

Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares do PROMATA e do PROMAS ficam sob a responsabilidade do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Pernambuco - PRORURAL.

 

Art. 3º O patrimônio das Unidades de Gestão ora extintas, formado por bens do ativo imobilizado, fica sob o controle e administração do PRORURAL.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.