LEI
Nº 16.001, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui
o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
13
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º Será
reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão
e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos
servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH. (NR)
..........................................................................................................................
§ 6º A
regulamentação e os critérios para a concessão dos auxílios de que tratam os §§
3º e 4º serão definidos em decreto. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS