LEI Nº 16.009, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 381 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - No mês de novembro realizar-se-á o Festival Arte e
Cultura na Usina, realizado no Município de Água Preta.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival Arte e Cultura na
Usina, evento de cunho cultural e artístico do Município de Água Preta.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival Arte e Cultura na Usina,
realizado no Município de Água Preta, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, as datas
da realização do Festival Arte e Cultura na Usina não serão consideradas
feriados civis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.