Texto Original



LEI Nº 16.009, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 381 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de novembro realizar-se-á o Festival Arte e Cultura na Usina, realizado no Município de Água Preta.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival Arte e Cultura na Usina, evento de cunho cultural e artístico do Município de Água Preta.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival Arte e Cultura na Usina, realizado no Município de Água Preta, anualmente, no mês de novembro.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, as datas da realização do Festival Arte e Cultura na Usina não serão consideradas feriados civis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.