Texto Original



LEI Nº 16.011, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

Autoriza o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA a doar, com encargo, a área de terra localizada no Município de Arcoverde, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA autorizado a doar, com encargo, ao Município de Arcoverde, o imóvel de sua propriedade, localizado na BR 232, Km 256, com área total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil, trezentos metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situado no Município de Arcoverde, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, que constará as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de Arcoverde, neste Estado.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade do imóvel doado para o IPA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área total: 51.300,20 m²

Perímetro: 1.070,40 m              

 

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000                                    

Coordenadas UTM do V01: E= 713.823,570 - N= 9.067.803,240                                        

 

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local 

Coordenadas Geográficas do Vértive V01 –

Latitude: -8°25'42.461944"; Longitude: -37°03'28.581397"                                                                     

Localização do imóvel: BR-232 (proximidades do 3º BPM)

Perímetro e Confrontações:                                           

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

196°28'48"

8,57

713.821,140

9.067.795,020

Ferrovia Transnordestina

V02 - V03

195°39'59"

18,69

713.816,090

9.067.777,020

Ferrovia Transnordestina

V03 - V04

193°54'04"

17,85

713.811,810

9.067.759,700

Ferrovia Transnordestina

V04 - V05

190°40'21"

22,40

713.807,660

9.067.737,680

Ferrovia Transnordestina

V05 - V06

189°47'54"

22,90

713.803,760

9.067.715,120

Ferrovia Transnordestina

V06 - V07

188°30'54"

34,47

713.798,660

9.067.681,020

Ferrovia Transnordestina

V07 - V08

188°48'37"

27,98

713.794,370

9.067.653,370

Ferrovia Transnordestina

V08 - V09

188°32'43"

24,92

713.790,670

9.067.628,720

Ferrovia Transnordestina

V09 - V10

188°31'40"

30,49

713.786,150

9.067.598,570

Ferrovia Transnordestina

V10 - V11

189°39'47"

17,64

713.783,180

9.067.581,180

Ferrovia Transnordestina

V11 - V12

188°17'23"

37,25

713.777,810

9.067.544,320

Ferrovia Transnordestina

V12 - V13

188°11'22"

172,52

713.753,240

9.067.373,560

Ferrovia Transnordestina

V13 - V14

244°02'29"

17,64

713.737,380

9.067.365,840

IPA

V14 - V15

333°55'42"

337,66

713.588,980

9.067.669,140

3º BPM (Batalhão de Polícia Militar)

V15 - V16

52°13'20'

213,34

713.757,600

9.067.799,830

Faixa de Domínio da BR 232

V16 - V17

87°41'44"

26,23

713.783,810

9.067.800,890

Faixa de Domínio do Acesso

V17 - V01

86°36'45"

39,84

713.823,570

9.067.803,240

Faixa de Domínio do Acesso

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.