LEI
Nº 16.011, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza
o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA a doar, com encargo, a área de terra
localizada no Município de Arcoverde, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA autorizado a doar, com encargo, ao Município de
Arcoverde, o imóvel de sua propriedade, localizado na BR 232, Km 256, com área
total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil, trezentos metros quadrados e vinte
centímetros quadrados), situado no Município de Arcoverde, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que
trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em
cartório competente, que constará as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o
art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que fomentem o
desenvolvimento do Município de Arcoverde, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após
assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado por igual período,
sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade do imóvel doado para
o IPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano
de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área total:
51.300,20 m²
Perímetro:
1.070,40 m
Sistema
Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Coordenadas UTM
do V01: E= 713.823,570 - N= 9.067.803,240
Área, distâncias
e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas
Geográficas do Vértive V01 –
Latitude:
-8°25'42.461944"; Longitude: -37°03'28.581397"
Localização do
imóvel: BR-232 (proximidades do 3º BPM)
Perímetro e
Confrontações:
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIAS (m)
|
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L
|
ESTE (m)
|
NORTE (m)
|
CONFRONTANTES
|
V01 - V02
|
196°28'48"
|
8,57
|
713.821,140
|
9.067.795,020
|
Ferrovia Transnordestina
|
V02 - V03
|
195°39'59"
|
18,69
|
713.816,090
|
9.067.777,020
|
Ferrovia Transnordestina
|
V03 - V04
|
193°54'04"
|
17,85
|
713.811,810
|
9.067.759,700
|
Ferrovia Transnordestina
|
V04 - V05
|
190°40'21"
|
22,40
|
713.807,660
|
9.067.737,680
|
Ferrovia Transnordestina
|
V05 - V06
|
189°47'54"
|
22,90
|
713.803,760
|
9.067.715,120
|
Ferrovia Transnordestina
|
V06 - V07
|
188°30'54"
|
34,47
|
713.798,660
|
9.067.681,020
|
Ferrovia Transnordestina
|
V07 - V08
|
188°48'37"
|
27,98
|
713.794,370
|
9.067.653,370
|
Ferrovia Transnordestina
|
V08 - V09
|
188°32'43"
|
24,92
|
713.790,670
|
9.067.628,720
|
Ferrovia Transnordestina
|
V09 - V10
|
188°31'40"
|
30,49
|
713.786,150
|
9.067.598,570
|
Ferrovia Transnordestina
|
V10 - V11
|
189°39'47"
|
17,64
|
713.783,180
|
9.067.581,180
|
Ferrovia Transnordestina
|
V11 - V12
|
188°17'23"
|
37,25
|
713.777,810
|
9.067.544,320
|
Ferrovia Transnordestina
|
V12 - V13
|
188°11'22"
|
172,52
|
713.753,240
|
9.067.373,560
|
Ferrovia Transnordestina
|
V13 - V14
|
244°02'29"
|
17,64
|
713.737,380
|
9.067.365,840
|
IPA
|
V14 - V15
|
333°55'42"
|
337,66
|
713.588,980
|
9.067.669,140
|
3º BPM (Batalhão de Polícia Militar)
|
V15 - V16
|
52°13'20'
|
213,34
|
713.757,600
|
9.067.799,830
|
Faixa de Domínio da BR 232
|
V16 - V17
|
87°41'44"
|
26,23
|
713.783,810
|
9.067.800,890
|
Faixa de Domínio do Acesso
|
V17 - V01
|
86°36'45"
|
39,84
|
713.823,570
|
9.067.803,240
|
Faixa de Domínio do Acesso
|