Texto Original



LEI Nº 16.014, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

(Regulamentada pelo Decreto nº 45.148, de 19 de outubro de 2017.)

 

Cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Batalhão do Interior Especializado - BIE, Organização Militar Estadual - OME, na Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de 05 de novembro de 1873, fica transformada na Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMPM, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.