Texto Original



LEI Nº 16.029, DE 3 DE MAIO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 30 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante todo o mês de janeiro: Mês Estadual “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de janeiro.

 

Art. 2º O evento “Janeiro Branco” tem por objetivo promover a reflexão e o debate sobre a importância da Saúde Mental para o indivíduo, para sua família e para a sociedade.

 

§ 1º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.

 

§ 2º O evento estimulará a participação voluntária de profissionais de saúde e demais interessados.

 

Art. 3º Para os fins desta Lei, nenhuma das datas do mês “Janeiro Branco” será considerada feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR – PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.