Texto Original



LEI Nº 16.041, DE 16 DE MAIO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco - PESUSTENTÁVEL.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, o art. 5º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A Decreto do Poder Executivo poderá autorizar a migração de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o mercado livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do PESUSTENTÁVEL.

 

Parágrafo único. O valor da energia adquirida na forma prevista no caput não poderá exceder o valor cobrado no mercado cativo.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.